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Visitação dos filhos: o que fazer quando há conflito ou risco à criança

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  • junho 3, 2026
  • Elvino Faganello Neto

Sumário

Visitação dos filhos: quando o conflito exige providência?

Quando a visitação dos filhos vira conflito ou risco, o primeiro passo é proteger a criança sem transformar o processo em guerra entre adultos.

A convivência familiar não pertence apenas ao pai ou à mãe. Ela também representa um direito da criança. Por isso, quando há separação, os adultos precisam organizar a rotina de forma segura, previsível e responsável.

No entanto, alguns casos fogem do simples desacordo. Há situações com brigas constantes, descumprimento de horários, manipulação da criança, ameaças, violência, uso de álcool ou drogas, negligência, medo ou exposição do filho a ambiente inadequado.

Além disso, nem todo conflito autoriza impedir a convivência. Esse é o ponto delicado. A criança não deve servir como instrumento de punição entre os pais, mas também não pode ficar exposta a risco real.

Portanto, antes de agir, é necessário separar incômodo pessoal de perigo concreto. Essa diferença muda tudo.

Visitação ou convivência familiar?

Embora muita gente use a palavra visitação, o termo mais adequado hoje é convivência familiar.

A expressão visitação passa a ideia de que o pai ou a mãe “visita” a criança, como se fosse alguém externo à vida dela. Na prática jurídica, o mais correto é falar em convivência, porque a criança tem direito de manter vínculo com ambos os responsáveis, sempre que isso for seguro.

A Constituição Federal estabelece prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, com dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar direitos fundamentais. Além disso, também prevê o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura o direito à convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta desenvolvimento integral.

Assim, a convivência não deve atender ao orgulho dos adultos. Ela deve proteger o desenvolvimento da criança.

Quando há apenas conflito entre os pais?

Conflito entre os pais, por si só, não impede a convivência.

Separações difíceis, discussões sobre horários, mágoas e falhas de comunicação são comuns. Porém, essas situações não autorizam um responsável a cortar contato da criança com o outro sem motivo sério.

Nesses casos, o melhor caminho costuma ser organizar regras objetivas. Por exemplo, o acordo ou a decisão judicial pode definir dias, horários, local de retirada, local de devolução, férias, feriados, aniversários e forma de comunicação.

Além disso, quando os pais não conseguem conversar sem brigar, a comunicação por escrito pode ajudar. Mensagens objetivas, e-mails ou aplicativo de organização parental reduzem conflito e criam registro.

Contudo, os adultos precisam entender uma coisa: convivência mal organizada vira fábrica de processo. Cada final de semana vira uma audiência imaginária, com a criança pagando a conta emocional.

Quando há risco à criança?

Há risco quando a convivência pode colocar a criança em situação de perigo físico, psicológico, moral ou emocional.

Alguns sinais merecem atenção:

  1. violência física;
  2. ameaça;
  3. agressividade intensa;
  4. negligência grave;
  5. uso abusivo de álcool ou drogas;
  6. exposição da criança a ambiente perigoso;
  7. recusa em devolver a criança no horário;
  8. descumprimento repetido de decisões;
  9. manipulação emocional;
  10. medo persistente da criança;
  11. abuso psicológico;
  12. suspeita de abuso sexual;
  13. presença de terceiros perigosos;
  14. alienação parental;
  15. violência doméstica ou familiar.

No entanto, risco precisa de prova ou, ao menos, elementos concretos. Medo genérico, ciúme, raiva ou discordância sobre estilo de criação não bastam.

Por isso, o caso deve ser analisado com frieza. Se há perigo real, aja rápido. Se há apenas disputa de controle, reorganize a convivência. Confundir as duas coisas enfraquece qualquer pedido.

Posso impedir a visitação por conta própria?

Em regra, não convém impedir a convivência por decisão unilateral.

Se existe acordo ou decisão judicial, o responsável deve cumprir as regras até que o juiz altere o regime. Caso contrário, pode surgir alegação de descumprimento, alienação parental ou obstáculo injustificado ao convívio.

Por outro lado, se existe risco grave e imediato, a prioridade deve ser proteger a criança. Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica rapidamente, registrar os fatos e avaliar pedido urgente ao juiz.

A Lei nº 14.713/2023 alterou regras relacionadas à guarda compartilhada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos. Essa alteração reforça a necessidade de análise protetiva em situações de violência.

Portanto, o caminho correto não é simplesmente “sumir” com a criança. O caminho técnico é documentar o risco e pedir medida adequada.

O que fazer quando o outro responsável descumpre horários?

Descumprimento de horário precisa de registro.

Se o outro responsável atrasa, não devolve a criança, muda dias sem combinar ou ignora o acordo, registre cada ocorrência. Anote data, horário, local, mensagens e consequências práticas.

Além disso, evite discutir na frente da criança. A cobrança deve ocorrer por mensagem objetiva, com tom neutro e sem ofensa.

Exemplo de comunicação adequada:

“Hoje a devolução estava prevista para 18h. Até o momento, a criança não retornou. Solicito informação sobre o horário de chegada e peço que os próximos horários sejam cumpridos conforme combinado.”

Essa mensagem parece simples, mas ajuda muito. Ela registra o fato sem espetáculo.

Se o descumprimento se repete, vale pedir ao juiz regras mais claras, multa, alteração de local de entrega, acompanhamento por terceiro ou outro ajuste proporcional.

E quando um dos pais dificulta a convivência?

Dificultar a convivência sem justificativa pode gerar consequências.

Isso pode ocorrer quando um responsável inventa desculpas, omite informações, impede contato telefônico, cria obstáculos artificiais ou usa a criança para atingir o outro.

A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental e menciona atos que interferem na formação psicológica da criança ou adolescente para prejudicar vínculo com genitor, avós ou quem tenha a criança sob autoridade, guarda ou vigilância.

No entanto, cuidado com acusações automáticas. Nem toda resistência da criança decorre de alienação parental. Às vezes, há medo, histórico de abandono, convivência ruim, violência ou outro fator concreto.

Assim, antes de alegar alienação, reúna provas. Mensagens, registros de tentativas de contato, impedimentos, recusas injustificadas, comunicações escolares e testemunhas podem ajudar.

Quando pedir visitação assistida ou supervisionada?

A convivência assistida pode fazer sentido quando há risco, fragilidade do vínculo ou necessidade de transição segura.

Esse modelo pode ocorrer com acompanhamento de familiar, profissional, equipe técnica, instituição ou outro formato definido pelo juiz. A escolha depende da gravidade do caso e da estrutura disponível.

Ela pode ser útil em situações como:

  1. retomada de vínculo após longo afastamento;
  2. suspeita de violência;
  3. comportamento agressivo;
  4. uso abusivo de substâncias;
  5. medo intenso da criança;
  6. descumprimento anterior;
  7. necessidade de adaptação gradual;
  8. presença de medida protetiva;
  9. risco de retirada indevida da criança;
  10. conflito familiar extremo.

Contudo, convivência assistida não deve servir como punição simbólica. Ela precisa proteger a criança e permitir avaliação segura da relação.

Portanto, o pedido deve explicar o motivo, apresentar documentos e indicar qual formato protege melhor o filho.

O que fazer em caso de violência doméstica?

Em caso de violência doméstica ou familiar, a convivência precisa de análise imediata e cuidadosa.

Se houver ameaça, agressão, perseguição, medo real ou medida protetiva, o caso pode exigir restrição, suspensão temporária, acompanhamento ou local seguro para entrega da criança.

A Lei nº 14.713/2023 incluiu preocupação expressa com risco de violência doméstica ou familiar em ações de guarda e convivência.

Além disso, o juiz deve priorizar o melhor interesse da criança e a proteção de pessoas vulneráveis. A criança não deve virar ponte obrigatória entre vítima e agressor.

Nesses casos, a estratégia precisa evitar improviso. Entregar a criança em porta de casa, sem regra clara, pode transformar cada encontro em novo episódio de tensão.

A criança pode dizer que não quer ir?

A opinião da criança pode importar, mas ela não decide sozinha.

O juiz pode considerar idade, maturidade, histórico familiar e contexto emocional. Porém, não deve colocar sobre a criança o peso de escolher entre pai e mãe.

Além disso, uma recusa pode ter várias causas. Pode envolver medo, influência de um dos responsáveis, vínculo enfraquecido, rotina cansativa, experiência negativa ou simples resistência infantil.

Por isso, a escuta precisa ser cuidadosa. Em muitos casos, estudo psicossocial, relatório técnico ou acompanhamento especializado ajuda a compreender o que acontece.

O Estatuto da Criança e do Adolescente parte da proteção integral. Portanto, a vontade da criança deve ser ouvida com cuidado, mas a decisão precisa proteger seu desenvolvimento.

Quais documentos ajudam em caso de conflito na visitação?

Os documentos devem mostrar a rotina, o conflito e eventual risco.

Entre os principais, estão:

  1. decisão ou acordo que regula a convivência;
  2. certidão de nascimento da criança;
  3. documentos pessoais dos responsáveis;
  4. comprovantes de residência;
  5. mensagens sobre horários e entregas;
  6. registros de atrasos;
  7. prints de conversas relevantes;
  8. boletins de ocorrência, se houver;
  9. medidas protetivas, se houver;
  10. relatórios médicos ou psicológicos;
  11. comunicados da escola;
  12. fotos e vídeos, quando úteis e lícitos;
  13. comprovantes de despesas;
  14. nomes de testemunhas;
  15. linha do tempo dos acontecimentos.

Além disso, organize tudo por data. Não adianta jogar vinte prints soltos e esperar que alguém decifre o caos. Processo não é arqueologia digital.

Prints de WhatsApp servem como prova?

Sim, prints de WhatsApp podem ajudar, especialmente quando mostram descumprimento de horário, ameaça, impedimento de convivência ou tentativa de acordo.

No entanto, prints isolados podem gerar discussão. A outra parte pode alegar corte, edição ou falta de contexto. Por isso, preserve a conversa completa, mantenha o aparelho e evite apagar mensagens.

Além disso, em casos mais graves, vale avaliar ata notarial ou outro meio de preservação da prova digital. Esse cuidado pode fortalecer o pedido.

Portanto, o print ajuda. Porém, ele deve aparecer junto com outros elementos, como datas, histórico, documentos, testemunhas e registros de ocorrência.

Como pedir mudança na convivência?

A mudança pode ocorrer por acordo ou por decisão judicial.

Quando há diálogo mínimo, as partes podem ajustar horários, férias, feriados, local de entrega e comunicação. Porém, em casos com decisão judicial, o ideal é formalizar o ajuste para evitar discussão futura.

Quando não há acordo, o responsável pode pedir ao juiz a revisão do regime de convivência. O pedido deve explicar o problema, demonstrar os fatos e indicar a medida necessária.

Em casos urgentes, pode caber pedido liminar. Por exemplo, se há risco concreto à criança, retenção indevida, ameaça ou exposição a ambiente perigoso.

As ações de família seguem regras próprias no Código de Processo Civil, que trata de procedimentos relacionados a divórcio, separação, guarda, convivência e filiação.

Assim, o pedido precisa ser claro: qual regra existe hoje, qual problema ocorreu, qual prova demonstra o problema e qual nova regra protege melhor a criança.

O que pedir ao juiz?

O pedido depende do caso.

Em situações de conflito, pode fazer sentido pedir:

  1. definição de dias e horários;
  2. local fixo de retirada e devolução;
  3. comunicação por escrito;
  4. divisão de férias e feriados;
  5. proibição de retirada por terceiros sem autorização;
  6. multa por descumprimento;
  7. obrigação de informar escola e saúde;
  8. chamadas de vídeo em dias específicos;
  9. convivência assistida;
  10. suspensão temporária da convivência em caso extremo;
  11. estudo psicossocial;
  12. encaminhamento para mediação, quando adequado;
  13. regras sobre viagens;
  14. alteração da guarda, em casos graves.

Contudo, o pedido precisa ser proporcional. Pedir suspensão total por atraso de trinta minutos costuma soar exagerado. Pedir apenas “bom senso” em caso de ameaça também é ingenuidade perigosa.

A estratégia boa calibra a medida conforme o risco.

Como evitar conflito na entrega da criança?

A entrega da criança deve ocorrer de forma previsível e segura.

Algumas medidas ajudam:

  1. definir local neutro;
  2. evitar discussões na frente da criança;
  3. registrar horários;
  4. usar comunicação objetiva;
  5. evitar mudanças de última hora;
  6. permitir que a criança leve seus objetos pessoais;
  7. combinar regras sobre medicamentos e documentos;
  8. informar emergências com antecedência;
  9. manter comprovantes;
  10. cumprir o acordo mesmo quando há irritação.

Além disso, em casos de violência ou tensão elevada, o local de entrega pode exigir cuidado maior. Às vezes, uma escola, familiar de confiança ou espaço público seguro reduz o risco.

A criança não deve sentir que atravessa uma fronteira de guerra toda vez que muda de casa.

Quando procurar um advogado?

Procure orientação jurídica quando houver descumprimento de convivência, impedimento de contato, risco à criança, violência, ameaça, alienação parental, retenção indevida, conflito intenso ou necessidade de mudar o acordo.

Também vale buscar análise antes de suspender qualquer convivência por conta própria. Uma decisão impulsiva pode prejudicar a criança e enfraquecer sua posição no processo.

O advogado pode avaliar provas, organizar a linha do tempo, indicar pedidos possíveis e definir a medida mais adequada. Além disso, pode orientar se o caso exige ajuste de convivência, visitação assistida, medida urgente, revisão de guarda ou proteção judicial.

Conclusão

A visitação dos filhos, tecnicamente chamada de convivência familiar, deve proteger o vínculo da criança com seus responsáveis.

No entanto, quando há conflito ou risco, o caso exige organização, prova e medida proporcional. Nem todo desentendimento justifica impedir contato. Por outro lado, risco concreto não deve ser ignorado.

Antes de agir, reúna documentos, mensagens, registros de descumprimento, provas de risco e informações sobre a rotina da criança. Depois, busque orientação para definir se o caminho adequado é acordo, revisão da convivência, visitação assistida, medida urgente ou outra providência judicial.

A Advocacia Elvino Faganello Neto realiza análise documental e orientação jurídica em casos de convivência familiar, guarda, pensão alimentícia, descumprimento de visitas e situações de risco à criança. Entre em contato para avaliar os documentos e definir a estratégia adequada para o seu caso.

Referências

Constituição Federal, especialmente os arts. 227 e 229, sobre proteção integral da criança e dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, especialmente as regras sobre convivência familiar, proteção integral e deveres parentais.

Código Civil, Lei nº 10.406/2002, especialmente as regras sobre poder familiar, guarda e convivência dos filhos.

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, especialmente as regras aplicáveis às ações de família.

Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental.

Lei nº 14.713/2023, que alterou regras relacionadas à guarda compartilhada em situações envolvendo risco de violência doméstica ou familiar.

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Elvino Faganello Neto

Elvino Faganello Neto é advogado inscrito na OAB/PR 108.386, com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões, Previdenciário, Consumidor, Ambiental e Cooperativas. Desenvolve um trabalho orientado pela análise rigorosa dos fatos, pela organização documental e pela construção de estratégias jurídicas objetivas, com foco na solução técnica e responsável de cada caso.

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